A Tabela com a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi alterada com o aumento do salário mínimo para R$1.412,00. O teto previdenciário passou para R$7.786,02. As atualizações estão na Portaria Interministerial nº 2 dos Ministérios da Previdência e da Fazenda publicadas o Diário Oficial da União. Os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Já a cota do salário-família para o segurado com remuneração mensal de até R$1.819,26 passou para R$62,04.
Pro labores, autônomos, segue os 11% com teto máximo de R$856,46.