Orientações sobre o cadastro do Nome Social

No Modulo Folha de pagamento houve ajustes nos relatórios para gerar com Nome Social, quando houver informação preenchida no campo.

O “Nome Social” é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de Registro Civil, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016. O Nome Social deve ser informado para o eSocial através dos eventos s2200 e s2205, quando essa informação constar na base de dados do CPF.

O preenchimento do Nome Social no Cadastro do Funcionário em Dados Pessoais só deve ser feito se houver o Nome Social cadastrado no CPF, não devendo preencher apelidos ou repetir o Nome Civil.

No leiaute vigente 1.1 do eSocial, ainda não existe a validação na base de dados do CPF, ou seja, ainda não há a recusa no envio dos eventos, porém eSocial já disponibilizou o próximo leiaute 1.2 que entrará em produção a partir de 20/11/2023, e o campo Nome Social consta que terá validação na base de dados do CPF.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/incluir-nome-social-no-cpf

 

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