O Envio dos eventos em produção relativos as informações dos processos trabalhistas, não ocorreu em 01/07/2023 conforme estava previsto.
Será divulgado em breve uma nova data de entrada desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisão condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas no DCTFWeb.
Fonte: Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista — eSocial (www.gov.br)