Publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023 com a nova tabela de INSS válida a partir de 01/MAIO/2023. Confira como ficou:
INSS (válida a partir de 01/05/2023):
Até R$ 1.320,00 – 7,5%
Até R$ 2.571,29 – 9,0%
Até R$ 3.856,94 – 12,0%
Até R$ 7.507,49 – 14,0%
Teto para empregados (ex.: categoria 101): R$ 876,95
Teto para contribuintes (ex.: categoria 701 ou 723): R$ 825,82
É muito importante ficar atento que qualquer base de cálculo de rescisão acima de R$ 1.302,00 será afetada com esta nova tabela e consequentemente precisa de uma rescisão complementar e a retificação do evento S-2299 no e-Social. Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.
Não teve mudanças:
Salário Família e Seguro Desemprego.
Ambos com a tabela válida a partir de 01/01/2023.
Não houve alteração nos valores, apenas no valor mínimo calculado que passa ser R$ 1.320,00.
Boa tarde !
Em relação a Tabela do INSS – quais são os Valores da Parcela a Deduzir ?
Boa Tarde!
A Tabela divulgada é extraída da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, de 10/01/2023, os valores a deduzir fazem parte de uma tabela paralela montada por profissionais de Departamento Pessoal, desta forma por não ser oficial, não é divulgada em nosso BLOG.