O início para o envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas, não ocorrerá no dia 01 de abril de 2023.
Os processos homologados por enquanto continuam transmitidos como antes, pela GFIP (650/660) GPS 2909.
Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prorrogada-a-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processo-trabalhista-1
Ganhamos tempo para se aprofundar no assunto e se preparar.
Boa Tarde! Foi prorrogado justamente pela complexidade das informações. Assim que for divulgado mais detalhes, publicaremos!