Com a publicação das informações sobre o envio da RAIS ano calendário 2023 – ano base 2022, veio também a informação que o 1/3 de férias não integra a base de cálculo para pagamento do abono do PIS, na verdade essa informação veio através do DESPACHO nº 02118/2022 CONJUR-MTP/CGU/AGU, onde NÃO autoriza que o acréscimo do terço constitucional seja acrescido à remuneração mensal para fins de apuração da média de dois salários-mínimos.
E essa determinação tem validade para o ano-base vigente, ou seja ano 2022 e para anos anteriores. Sendo assim surgiu a dúvida, precisamos retificar a RAIS enviadas de anos anteriores para tirar o 1/3 de férias? A resposta é NÃO, porem se precisar retificar alguma outra informação de anos anteriores, deverá informar valores SEM o acréscimo de 1/3 de férias.
As empresas que são do grupo 4 (Órgãos Públicos e Organizações Internacionais) que ainda precisam enviar a RAIS ano base 2022, devem já enviar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.
Para eSocial, em breve irá entrar uma Nota Técnica onde irá constar duas novas naturezas de rubrica, para que esses valores de 1/3 fiquem de modo separados dos valores das férias, e assim não entrar para base de cálculo do abono PIS.
E se o empregado não conseguir receber o abono PIS justamente porque somou o 1/3 de férias e ele perdeu o benefício, o que deve ser feito? A empresa não precisa fazer nada a respeito, pois quando houve a transmissão na época, não tinha a informação que o 1/3 de férias não integrava, portanto a declaração foi transmitida corretamente. O próprio empregado deverá entrar com recurso administrativo solicitando revisão do benefício.
O empregado poderá entrar com o recurso através do link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato
A orientação que os recursos sejam apresentados a partir de 05/04/2023 pois o abono PIS do ano base de 2021 ainda está sendo processado devido a ocorrência de muitos erros.
Devido um pequeno acréscimo anual cortaram meu pis, qual será o próximo corte?
Bom Dia! Nesse caso orientamos que verifique junto MTE ou Assessoria Trabalhista, eles podem orienta-lo referente aos critérios para pagamento do PIS.