O programa para instalação GDRAIS já está disponível no portal RAIS, para envio da declaração ano base 2022 e anos anteriores. O Prazo de Envio da RAIS será de 09/03/2023 a 06/04/2023.
Vale lembrar que em 2023 somente as empresas do grupo 4 (Órgãos Públicos e Organizações Internacionais) tem obrigação em enviar as declarações através do GDRAIS.
A Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabeleceu a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradual. As empresas do grupo 1, 2 e 3 já tiveram as informações enviadas por meio do eSocial no decorrer do ano de 2022, devido a obrigatoriedade do envio da Folha de Pagamento. Para essas empresas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados.
Não há mais envio de RAIS negativa. As informações de empresas desobrigadas (1, 2 e 3), serão enviados exclusivamente através do eSocial.
O envio do s1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, quando não há informações do grupo de eventos periódicos s1200 a s1280, substituiu a RAIS para envio de informações sem “Movimento”.
Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf
Boa tarde,
E as empresas que nao estão no esocial e nao tem movimento, faz Rais Negativa ?
Boa Tarde! Não há mais envio de RAIS negativa. As informações de empresas desobrigadas serão enviados exclusivamente através do e-Social. As empresas dos grupos 1, 2 e 3 do e-Social, deverão enviar os eventos diretamente ao sistema e-Social, conforme a Portaria 671/2021. Para mais informações consulte http://rais.gov.br/sitio/index.jsf.