A partir de março 2023, a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que constar como “em andamento”, não será mais possível emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). Esta informação foi divulgada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), explicando que entrou em vigor o tratamento para evitar a falta de transmissão da DCTFWeb, sendo necessário providenciar a transmissão imediata.
O que é DCTFWeb em andamento?
Quando houve uma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf e elas já estão finalizadas. E isso acontece mesmo que não haja alteração de valores.
Como saber se existe alguma transmissão da DCTFWeb em andamento?
Você pode acessar o portal e-CAC e conferir a situação da declaração. Se aparecer “em andamento”, é preciso providenciar a transmissão.
A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa (MAED)?
Depende, haverá ou não multa conforme cada situação:
Declaração retificadora: não haverá multa automática
Declaração original e em atraso: haverá multa automática
Declaração sem movimento: haverá multa automática caso seja referente ao início de atividade ou obrigatoriedade.
É necessário emitir outro DARF quando ele já foi feito?
Se houver mudança de informação é necessário emitir um novo DARF com saldo residual a recolher. Para isso, você deve acessar a declaração em andamento, importar o DARF que já pago e aplicar a vinculação automática.
Fonte: https://noticias.iob.com.br