Como será feito o controle de débitos no FGTS Digital? Será por estabelecimento? A data de vencimento também estará vinculada ao endereço do estabelecimento?
Qualquer recolhimento realizado por meio do FGTS Digital sempre estará vinculado ao CNPJ raiz, mesmo se referindo a filial, tomador de serviço, CNO e etc.
Quando à data de vencimento observará os feriados nacionais e bancários, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
Para o vencimento do FGTS, considera como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriado bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil.
A Lei nº 14.438/2022 confirmou a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia (20) do mês seguinte ao da competência. No entanto, essa alteração do vencimento só valerá para os salários e remunerações (fatos geradores do FGTS) ocorridos a partir do inicio de arrecadação pelo sistema FGTS Digital. Essa data ainda será fixada em ato do Ministério Trabalho e Emprego.
Vale ressaltar que o prazo para recolhimento da Multa do FGTS em caso de Rescisão de Contrato de Trabalho, não sofreu alteração e continua a ser de “até dez dias contados a partir do termino do contrato” (art. 477, § 6º, da CLT).
Fonte: FGTS Digital — Ministério do Trabalho e Previdência (www.gov.br)