Conforme portaria MTP nº 895/2021, a RAIS foi substituída para grupos 1 e 2 desde o ano base de 2019, para o grupo 3 desde o ano base 2022, o artigo 145 dessa portaria estabelece a substituição a partir do momento que o grupo estivesse obrigado a enviar a folha do ano inteiro no eSocial.
Em 2023 somente o grupo 4 que irá enviar RAIS através do GDRAIS , pois a entrada da fase 3 desse grupo ocorreu durante o ano de 2022. Os demais grupos a entrega da RAIS via GDRAIS será bloqueado.
Como consulto as informações enviadas pelo eSocial?
A RAIS é alimentada pelos eventos S-1200, S-2200, S-2206, S-2299, S-2399 e demais eventos enviados normalmente.
Bases de INSS e FGTS são utilizadas para alimentar a RAIS e o Abono Salarial. Por isso a importância da conferencia e validação da folha de pagamento todos os meses.
A consulta das informações enviadas, podem ser feita pelo trabalhador com o seu CPF através do site: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf
A empresa com certificado digital, pode acessar e consultar as informações processada no site: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf
Dicas para acesso a declaração RAIS:
Ao acessar o site se apresentar o erro “Forbiden”, dar F5 para atualizar a página;
Durante a consulta do CREA aparecer a mensagem “CREA Invalido” consultar novamente.
O recibo é dos eventos do eSocial, o processamento da RAIS pelo e-social não gera recibo.