A Caixa Econômica Federal comunicou em 26 de janeiro de 2023 através de Mensagem Institucional NSU: 2066476 enviada por meio da Caixa Postal – Conectividade Social V2, que não haverá disponibilização de Tabela Auxiliar do INSS em 2023.
Desde a competência 10/2022 todos os empregadores que declaram os fatos geradores da contribuição previdenciária por meio do SEFIP passaram a utilizar o eSocial e a DCTFWeb
O SEFIP continuará sendo utilizado para retificar as informações previdenciárias de períodos anterior a 10/2022, para declaração reclamatória trabalhista no código 650 referente a decisões condenatórias ou homologadas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos, exclusivos, para FGTS.
A Tabela Auxiliar 44.0 – 25 de janeiro de 2022 contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação das informações previdenciárias. O recolhimento do código 650, o SEFIP não utiliza Tabela Auxiliar pois o valor descontado do segurado é informado pelo empregador e não calculado pelo sistema.
Vale reforçar que o recolhimento do FGTS atualmente é gerado por meio do SEFIP, com transmissão das informações no Conectividade Social V2. Para competências atuais e em atraso, as tabelas e coeficientes do FGTS continuarão sendo disponibilizadas mensalmente no site da Caixa.
Informações adicionais sobre retificações previdenciárias anteriores a competência 10/2022 podem ser consultadas nos canais de atendimento Receita Federal / INSS.