A partir do dia 15 de janeiro 2023, a consulta ao FAP através de senha cadastrada nos serviços previdenciários na Receita Federal será descontinuada, assim como o cadastramento e o acompanhamento das contestações e recursos, tudo será feito somente por meio da conta “GOV.BR”
Desde 05 de dezembro de 2022 foi disponibilizado no endereço: FAP (dataprev.gov.br) /. As orientações sobre a utilização desta nova ferramenta e a forma de acesso estão disponíveis no link FAP – Fator Acidentário de Prevenção — Português (Brasil) (www.gov.br), no item “Documentos de apoio”.
A nova forma de acesso tem como finalidade substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e a consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Para garantir adaptação aos usuários, foi disponibilizado um período de convivência de 41 dias entre o início do novo acesso até a descontinuidade do antigo.
Vale ressaltar que as informações exibidas em ambas as aplicações são as mesmas, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação.
O novo acesso será possível tanto pelo certificado digital, quanto por procuração.
Fonte: Consulta ao FAP já pode ser feita por meio do portal GOV.BR — Português (Brasil) (www.gov.br)