Começa ser identificado e fiscalizado os registros retroativos e fora do prazo através do evento s-2190 e s-2200 enviados ao e-Social.
Importante lembrar que a multa não é do e-Social, trata-se da multa já prevista na legislação, o que o e-Social faz é deixar aparente para fiscalização em tempo real as informações, de acordo que ocorrem os fatos.
Onde está prevista a multa por falta de registro ou registro em atraso? Está previsto no artigo 41 e 29-A na CLT e os valores da multa vão de R$800,00 para empresas ME/EPP e R$3000,00 empresa em geral.
O Prazo de envio das informações de admissão (s-2200) ou preliminar (s-2190) deve ser de até 1 dia antes do início efetivo do empregado na empresa.