O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, poderá ser contestado no período de 1º a 30 de novembro de 2022.
As empresas podem consultar o percentual do FAP atribuídas aos seus estabelecimentos desde setembro de 2022 nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e na Receita Federal do Brasil utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
O Conselho de Recursos da Previdência Social irá julgar a contestação e o resultado será divulgado nos sites da Previdência Social e da Receita Federal, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).
A contestação se dará exclusivamente por meio eletrônico através do sistema FapWEB.
link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml