Prazo de Contestação do FAP (Vigência 2023) Termina em 30/11/2022.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, poderá ser contestado no período de 1º a 30 de novembro de 2022.

As empresas podem consultar o percentual do FAP atribuídas aos seus estabelecimentos desde setembro de 2022 nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e na Receita Federal do Brasil utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

O Conselho de Recursos da Previdência Social irá julgar a contestação e o resultado será divulgado nos sites da Previdência Social e da Receita Federal, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

A contestação se dará exclusivamente por meio eletrônico através do sistema FapWEB.

link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

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