Publicado novas regras do Seguro-Desemprego

No final de setembro foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Codefat nº 957/2022, que trata de novas regras para o seguro-desemprego.

É importante que os trabalhadores e as empresas tomem ciência sobre as novas regras fixadas pela Resolução.

As novas regras têm como objetivo garantir aos trabalhadores que tenham alguma inconsistência em seus dados, o direito de revisar o pedido através de um recurso para correção das informações.

A resolução determina ainda que para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deverá obrigatoriamente se cadastrar no portal Gov.br.

Além disso, eSocial passa a ser a fonte principal de informação para concessão do seguro-desemprego.

As informações deverão ser prestadas pelas empresas, que devem enviar o evento de rescisão no eSocial, evento S-2299.

“O empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o eSocial passará a ser a única fonte de informação”.

Como não será mais necessário o número do requerimento que será gerado pelo Empregador Web, poderá ter seu uso futuramente descontinuado.

Vale ressaltar que pelo menos por enquanto, ainda será necessário realizar o requerimento através do Empregador Web.

Com relação às notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego, as mesmas poderão ser consultadas pelos serviços digitais CTPS Digital e o portal Gov.br.

O objetivo principal da Resolução está na unificação das resoluções que tratam sobre a concessão do seguro-desemprego, de modo a facilitar sua consulta.

A prática em questão também ocorreu no ano passado através da Instrução Normativa 2005/21 que trata sobre a DCTF e DCTFWeb e também do Decreto 10854/21 que veio para unificar os decretos trabalhistas.

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 957, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 957, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Seguro-Desemprego – Portal do Fundo de Amparo ao Trabalhador (mte.gov.br)

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