O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou no dia 21/10/2022 a maioria de votos para manter a decisão que garante o início da licença-maternidade após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. O entendimento vale para internações longas e casos de partos prematuros.
Em abril de 2020, o STF decidiu provisoriamente pela necessidade de prorrogação do benefício. O tema é julgado agora de maneira definitiva.
Com isso, o período de 120 dias da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade é prorrogado quando a internação exceder as duas semanas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Importante: Essa prorrogação não cabe ao bebê ou mãe que não teve este período de internação, nesse caso segue conforme CLT.
Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)