FGTS – Alteração na data de vencimento.

A Medida Provisória nº 1.107 de 2022 foi convertida na Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022 publicada no Diário Oficial da União (DOU) 25/08/2022, trouxe alterações relacionadas ao prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

“Art. 15 – Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

Art. 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I – a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias a que se refere o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.438-de-24-de-agosto-de-2022-425047044

 

Atenção:

A data de vencimento do FGTS só será alterada de 07 para 20, quando o recolhimento for via FGTS digital e não mais via GFIP, como não há data oficial publicada para a entrada do FGTS digital, mantém-se o prazo de recolhimento até o dia 07 do mês subsequente.

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